Artigo 2º do Decreto nº 35.700 de 23 de Junho de 1954
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio GRande do Sul, as águas do rio Puitã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio GRande do Sul, as águas do rio Puitã.
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