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Artigo 2º do Decreto nº 35.700 de 23 de Junho de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio GRande do Sul, as águas do rio Puitã.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 35.700 /1954