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Artigo 1º do Decreto nº 35.700 de 23 de Junho de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio GRande do Sul, as águas do rio Puitã.

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Art. 1º

São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Puità, em toda a sua extensão compreendido no município de Carazinho e tributário, pela margem esquerda, do rio Jacui.

Art. 1º do Decreto 35.700 /1954