Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 3.547 de 8 de Janeiro de 1900

Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.


Art. 4º

As despezas com esse pessoal e com o material necessario correrão por conta do producto da arrecadação do ímposto de estatistíca, na conformidade do citado art. 54.