Artigo 4º do Decreto nº 3.547 de 8 de Janeiro de 1900
Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despezas com esse pessoal e com o material necessario correrão por conta do producto da arrecadação do ímposto de estatistíca, na conformidade do citado art. 54.