JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.547 de 8 de Janeiro de 1900

Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despezas com esse pessoal e com o material necessario correrão por conta do producto da arrecadação do ímposto de estatistíca, na conformidade do citado art. 54.

Art. 4º do Decreto 3.547 /1900