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Artigo 5º do Decreto nº 3.547 de 8 de Janeiro de 1900

Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Para facilidade do serviço, o respectivo chefe poderá corresponder-se dírectamente com os diversos Consulados, Alfandegas e repartições fiscaes sobre os trabalhos estatístícos.

Art. 5º do Decreto 3.547 /1900