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Artigo 2º do Decreto nº 3.547 de 8 de Janeiro de 1900

Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esse serviço, conforme for julgado mais conveniente, poderá ser effectuado em uma das dependencias do Thesouro Federal ou em qualquer outro edifício publico, ou mesmo particular, para esse fim alugado.

Art. 2º do Decreto 3.547 /1900