Artigo 1º do Decreto nº 3.547 de 8 de Janeiro de 1900
Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.
Art. 1º
Fica creado na Alfandega do Rio de Janeiro um serviço especial de estatistica commercíal.
Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.
Fica creado na Alfandega do Rio de Janeiro um serviço especial de estatistica commercíal.