Decreto nº 35.350 de 8 de Abril de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item II do art. 8º e o art. 84 do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto n. 25386, de 19 agosto de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
O item II do artigo 8º do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto nº 25.386 de agôsto de 1948, fica alterado na parte relativa à Inspetoria Regional de Fomento Animal (I. R. F. A.) em Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, que passa a ter sede em Pôrto Alegre no mesmo Estado.
Art. 2º
Acrescente-se ao artigo 84 do Regimento citado no artigo anterior, referente à organização do Instituto de Zootecnia, o seguinte:
XII
Fazenda Experimental da Criação em Bagé - Rio Grande do Sul.
Art. 3º
Fica transferida com a respectiva lotação de pessoal e de mais acêrvo, a Fazenda Experimental de Criação em Bagé, Fio Grande do Sul da Divisão de Fomento da Produção Animal para o Instituto de Zootecnia, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.4.1954.