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Artigo 3º do Decreto nº 35.350 de 8 de Abril de 1954

Altera o item II do art. 8º e o art. 84 do Regimento do Departamento Nacional da Produção Animal, aprovado pelo Decreto n. 25386, de 19 agosto de 1948, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica transferida com a respectiva lotação de pessoal e de mais acêrvo, a Fazenda Experimental de Criação em Bagé, Fio Grande do Sul da Divisão de Fomento da Produção Animal para o Instituto de Zootecnia, ambos do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 35.350 /1954