Decreto 35.209 de 17 de Março de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 17 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos ns. 24, letra e e 29 - letra i da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções:
a )
Ministros de Estado;
b )
Governadores de Territórios Federais;
c )
Cargos de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e no Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT).
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Zenobio da Costa Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1954