Artigo 1º do Decreto nº 35.209 de 17 de Março de 1954
Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos ns. 24, letra e e 29 - letra i da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções:
a
Ministros de Estado;
b
Governadores de Territórios Federais;
c
Cargos de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e no Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT).