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Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 35.209 de 17 de Março de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

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Art. 1º

São acrescidas ao Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, para efeito do dispôsto nos ns. 24, letra e e 29 - letra i da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951, as seguintes funções:

a

Ministros de Estado;

b

Governadores de Territórios Federais;

c

Cargos de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e no Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT).

Art. 1º, b do Decreto 35.209 de 17 de Março de 1954