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Artigo 2º do Decreto nº 35.209 de 17 de Março de 1954

Altera a redação do Decreto número 30.955, de 7 de junho de 1952.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.209 de 17 de Março de 1954