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  3. Decreto 350 de 19 de Abril de 1890

Coração para favoritarDecreto 350 de 19 de Abril de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituindo pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que as actuaes denominações de postos dos officiaes generaes não correspondem á funcção militar que tem de desempenhar, nem á recente reorganização do quadro dos officiaes generaes da Armada, decreta:


Art. 1º

O quadro do Corpo de Estado Maior General do Exercito fica reduzido a quatro marechaes, oito generaes de divisão e 16 generaes de brigada.

Art. 2º

Ficam equiparados para todos os effeitos os marechaes aos almirantes, os generaes de divisão aos vice-almirantes e os generaes de brigada aos contra-almirantes.

Art. 3º

Os actuaes tenentes-generaes serão considerados marechaes, os marechaes de campo generaes de divisão e os brigadeiros generaes de brigada. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Palacio do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. Benjamin Constant Botelho de Magalhães.


Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890