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Artigo 1º do Decreto nº 350 de 19 de Abril de 1890

Altera as denominações dos postos dos officiaes generaes do Exercito.

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Art. 1º

O quadro do Corpo de Estado Maior General do Exercito fica reduzido a quatro marechaes, oito generaes de divisão e 16 generaes de brigada.

Art. 1º do Decreto 350 /1890