Decreto nº 34.950 de 18 de Janeiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

A dotação orçamentaria destinada à execução dos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será utilizada mediante adiantamentos requisitados pelo Presidente da Comissão constituída pelo Decreto nº 31.902, de 8 de dezembro de 1952, na medida das necessidades, à autoridade competente.

Art. 2º

Os adiantamentos serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.1.1954.