Artigo 2º do Decreto nº 34.950 de 18 de Janeiro de 1954
Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os adiantamentos serão comprovados perante o Tribunal de Contas, na forma da legislação em vigor.