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Artigo 3º do Decreto nº 34.950 de 18 de Janeiro de 1954

Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 34.950 /1954