Artigo 3º do Decreto nº 34.950 de 18 de Janeiro de 1954
Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.