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Artigo 1º do Decreto nº 34.950 de 18 de Janeiro de 1954

Dispõe sobre a dotação destinada aos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

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Art. 1º

A dotação orçamentaria destinada à execução dos trabalhos previstos no art. 259 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será utilizada mediante adiantamentos requisitados pelo Presidente da Comissão constituída pelo Decreto nº 31.902, de 8 de dezembro de 1952, na medida das necessidades, à autoridade competente.

Art. 1º do Decreto 34.950 /1954