Decreto nº 34.789 de de 16 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

a

sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;

b

O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;

c

Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;

d

Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;

e

O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;

f

Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.

Art. 2º

O Distintivo será usado sôbre o bôlso superior direito da túnica ou na posição correspondente.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Renato de Almeida Guillobel Cyro Espírito Santo Cardoso Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1953