Artigo 3º do Decreto nº 34.789 de de 16 de dezembro de 1953
Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.