Artigo 2º do Decreto nº 34.789 de de 16 de dezembro de 1953
Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Distintivo será usado sôbre o bôlso superior direito da túnica ou na posição correspondente.