JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 34.789 de de 16 de dezembro de 1953

Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Distintivo será usado sôbre o bôlso superior direito da túnica ou na posição correspondente.

Art. 2º do Decreto 34.789 de /1953