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Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 34.789 de de 16 de dezembro de 1953

Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.

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Art. 1º

Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

a

sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;

b

O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;

c

Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;

d

Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;

e

O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;

f

Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.

Art. 1º, c do Decreto 34.789 de /1953