Artigo 1º, Alínea c do Decreto nº 34.789 de de 16 de dezembro de 1953
Cria o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:
a
sôbre um resplendor destaca-se um escudo representativo das três Fôrças Armadas;
b
O escudo é entrelaçado por uma cadeia circular de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos, representando a Escola Superior de Guerra;
c
Envolvendo o escudo em sua parte inferior se destacam dois ramos de louro entrelaçados como símbolo de Estado-Maior;
d
Sôbre o centro do escudo, um sabre como símbolo de comando;
e
O Distintivo constituirá uma peça única, ligeiramente convexa, estampada em bronze e dispondo de dois fixadores;
f
Tamanho e forma de acôrdo com o modêlo.