Artigo 9º do Decreto nº 347 de 21 de Novembro de 1991
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O dirigente de órgão ou entidade que não cumprir as determinações constantes deste decreto, nos prazos nele fixados, será responsabilizado civil e administrativamente.