Artigo 10º do Decreto nº 347 de 21 de Novembro de 1991
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
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