Artigo 7º do Decreto nº 347 de 21 de Novembro de 1991
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento alocará os recursos necessários à implantação das atividades de que trata este Decreto.