Artigo 6º do Decreto nº 347 de 21 de Novembro de 1991
Determina a utilização dos sistemas SIAFI e SIAPE no âmbito do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO, como entidade mantenedora do SIAFI/SIAPE, é responsável pelo suporte, na área de informática, necessário à operacionalização do disposto neste Decreto.