Decreto de 1º de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".
Decreto de 1º de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica o INCRA autorizado a doar ao Município de Guraniaçu, Estado do Paraná, área urbana representada por 42 lotes comunitários, inseridos no imóvel denominado "Catanduvas", totalizando uma área de 11,7876ha (onze hectares, setenta e oito ares e setenta e seis centiares), situados no mesmo, Município, com os seguintes limite e confrontações: 1º - LOTE 18, DA GLEBA 01, com área 0,2859ha; Norte: lote 16, Este: Lote 16, Sul: lote 21, Oeste: lote 21; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 136, de coordenadas UTM E=314.278.65 N=7.219.569,345, situado na divisa com o lote 16, segue confrontando com lote 16, com azimute 132º34'48" e lado 53,42m, até o marco 134; deste, com azimute 226º22'19" e lado 27,46m, até o marco 133; deste, confrontando com o lote 21, com azimute 228º10'29" e lado 27,83m, até o marco 130; deste, com azimute 312º51'39" e lado 48,68m, até o marco 135; deste, com azimute 39º11'01" e lado 25,95m, até o marco 132; deste, com azimute 45º12'34" e lado 28,98m, confrontando com o lote 16, até o marco 136, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 2º - LOTE 36-C, DA GLEBA 01, com área de 0,2117ha; limites e confrontações: Norte: lotes 11 e 12, separados por estrada; Este: lotes 11 e 12, separados por estrada, Sul: lote 36-B; Oeste: lote 36-A, separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-21, de coordenadas UTM E=313.276,94 N=7.221.371,07, situado no entroncamento de estradas, segue margeando a estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 141º55'29" e 41,17m até o marco 48A; 162º01'24" e 48,01m até o marco M-47A, confrontando com os lotes 12 e 11, até o marco 47-A; deste, com azimute 264º21'04"e lado 43,54m, confrontando com o lote 36-B, até o marco M-46-A, situado na margem da estrada; deste, margeando a estrada confrontando com o lote 36-A, com a distância de 82,42m, até o marco M-21, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 3º - LOTE 65, DA GLEBA, 01, com área de 1.0333ha; limites e confrontações: Norte: lotes 82-B, 67 e 66; Este: lote 64, separado por estrada; Sul: lotes 64 e 63, separados por estradas; Oeste: lote 68; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M-231, de coordenadas UTM E=310.255,20 e N=7.219.771,96, situado na divisa com os lotes 68 e 82-B, segue com azimute de 65º37'16" e distância de 81,72m, confrontando com o lote 82-B, até o marco M-438; deste, com azimute de 70º23'30" e distância de 83,70m, confrontando com o lote 67, até o marco M-233; deste, com azimute de 93º30'24" e distância de 51,99m, confrontando com o lote 66, até o marco M-232; situado na margem de uma estrada vicinal; deste, margeando a estrada, com distância de 227,91m, confrontando com os lotes 64 e 63, até o marco M-225; deste, com azimute de 328º04'37" e distância de 35,44m, confrontando com o lote 68, até o marco M-231, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 4º - LOTE 70, DA GLEBA 01, com área de 0,5789ha; limites e confrontações: Norte: lote 69; Este: lote 63 separado por estrada; Sul: lote 69; Oeste: lote 69, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 247, de coordenadas UTM E=310.155,99 N=7.219.535,07, situado na divisa com o lote 69, segue com o azimute 105º32'02" e lado 68,48m, confrontando com o lote 69, até o marco 248; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com o azimute 196º56'51" e distância de 83,33m, confrontando com o lote 63 o marco M-245; deste, confrontando com lote 69, com azimute 285º08'59" e lado 70,14m, até o marco 246, deste com azimute 18º04'11" e lado 83,85m, até o marco 247, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 5º - LOTE 72, DA GLEBA 01, com área de 0,1031ha; limites e confrontações: Norte: lote 58; Este lote 58 separado parcialmente por estrada; Sul: lote 58 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 58; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 253, de coordenadas UTM E=310.044,51 N=7.217.559,54, situado na divisa com o lote 58, segue com azimute 145º48'44" e lado 48,54m, confrontando com o lote 58, até o marco 251; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com distância de 23,25m, até o marco 252; deste, confrontando com o lote 58, com azimute 326º46'07" e lado 50,58m, até o marco 255; deste, com azimute 36º14'12" e lado 21,72m, até o marco 253, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 6º - LOTE 80, DA GLEBA 01, com área de 0,1445ha; limites e confrontações: Norte: lote 81; Este: lote 81; Sul: lote 76 separado por estrada; Oeste: lote 81 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 239, de coordenadas UTM E=308.991,17 N=7.219.355,64, situado na divisa com o lote 81, segue com azimute 171º41'02" e lado 35,74m, confrontando com o lote 81, até o marco 236, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com o azimute de 251º00'34" e distância 36,20m, confrontando com o lote 76, até o marco 237; deste, confrontando com o lote 81, separado por estrada, com azimute 346º50'15" e lado de 41,50m, até o marco 238; deste, com azimute 80º04'21" e lado 39,09m, até o marco 239, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 7º - LOTE 118, DA GLEBA 01, com área de 0,3898ha; limites e confrontações: Norte: lotes 119 e 116; Este: lotes 116 e 124; Sul: lotes 124 e 117; Oeste: lotes 117 e 119; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 296, de coordenadas UTM E=305.739,89 e N=7.217.893,69, situado na divisa com os lotes 119 e 116, segue com azimute 113º52'39" e lado 69,14m, confrontando com o lote 116 e atravessando uma estrada secundária, até o marco 370; deste, com azimute 233º32'13" e lado 98,55m, confrontando com o lote 124; até o marco 372; deste, com azimute 327º56'15" e lado 40,52m, confrontando com o lote 117, até o marco 421, situado na margem da estrada secundária; deste, com azimute de 334º25'50" e distância de 7,20m, atravessando a estrada, até o marco 327, situado no lado oposto da estrada; deste com azimute 41º38'25" e lado 61,17m, confrontando com o lote 119, até o marco 296, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram deduzidos 0,0472ha referente a área da estrada); 8º - LOTE 19, DA GLEBA 02, com área de 0,537ha; limites e confrontações: Norte: lote 20-A; Este: lotes 20 separado por estrada secundária; Sul: lote 20 separado por estrada; Oeste: lote 24; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 66, de coordenadas UTM E=316.538,44 N=7.220.676,30, situado na divisa com os lotes 24 e 20-A, segue com azimute 104º05'27" e lado 30,43m, confrontando com o lote 20-A, até o marco 54; situado na margem de uma estrada secundária; deste, segue pela margem de uma estrada, confrontando com o lote 20, com os seguintes azimutes e distâncias: 224º49'02" e 26,62m, até o ponto 141; 242º16'09" e 13,41m, até o marco 68; deste com azimute 01º58'16" e lado de 32,55m, e confrontando com o lote 24, até o marco 66, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 9º - LOTE 53, DA GLEBA 02, com área de 0,1555ha; limites e confrontações: Norte: lote 52 e lote 59 separado por estrada; Este: lotes 52 e 54; Sul: lote 54 e 59; Oeste: lote 59 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 161, de coordenadas UTM E=315.817,50 N=7.218.185,49, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 52, segue com azimute 156º21'55" e lado 44,35m, confrontando com o lote 52, até o marco 162, deste, com o azimute 231º04'49" e lado 36,18m, confrontando com o lote 54, até o marco 163; deste, com azimute 311º00'19" e lado 30,45m, confrontando com o lote 59, até o marco 164; situado na margem estrada secundária; deste, margeando a estrada, confrontando com o lote 59, com os seguintes azimutes e distâncias: 40º33'45" e 35,27m, até o ponto 593; 32º07'23" e 19,57m, até o marco M-161, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 10º - LOTE 17, DA GLEBA 03, com área de 0,3197ha; limites e confrontações: Norte: colônia São João do Sul separado por estrada secundária; Este: lote 15 separado por estrada secundária; Sul: lote 18; Oeste: lote 18, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 04, de coordenadas UTM E=321.278,44 N=7.220.041,34, situado no entroncamento com duas estradas secundárias e na divisa com o lote 15, segue pela estrada secundária confrontando com o lote 15, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º11'09" e 3,69m até o ponto 172; 162º05'42" e 27,68m até o ponto 174; 164º22'27 e 32,26m até o marco M-260; deste, confrontando com o lote 18, com azimute 249º26'09" e lado 50,47m, até o marco 262; deste, com azimute 341º20'16" e lado 60,65m, até o marco 261, situado na margem da estrada secundária; deste, segue pela estrada secundária confrontando com a Colônia São João do Sul, com os seguintes azimutes e distância: 66º51'52" e 21,45m até o ponto 25; 67º09'20" e 28,87m até o marco M-04, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 11º - LOTE 21, DA GLEBA 03, com área de 0,1439ha; limites e confrontações: Norte: lote 20; Este: lote 19; Sul: lote 19; Oeste: lote 20; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 63, de coordenadas UTM E=320.947,92 N=7.219.822,24, situado na divisa com os lotes 20 e 19, segue confrontando com o lote 19, com azimute 185º47'01" e lado 45,25m, até o marco 62; deste, com azimute 275º23'41" e lado 29,24m até o marco 61; deste, confrontando com o lote 20, com azimute 355º26'10" e lado 42,10m, até o marco 60; deste, com azimute 89º32'08" e lado 37,03m, até o marco 63, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 12º - LOTE 36, DA GLEBA 03, com área de 0,1911ha; limites e confrontações: Norte: lote 35 separado parcialmente por estrada; Este: lote 35; Sul: lote 35; Oeste: lote 35 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 96, de coordenadas UTM E=319.529,35 N=7.218.087,01, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 35, segue confrontando com o lote 35, com azimute 136º12'59" e lado 52,62m, até o marco 95; deste, com o azimute 227º17'52" e lado 35,27m, até o marco 94; deste, com azimute 312º40'53" e lado 51,21m, até o marco 93; situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 44º58'06" e distância 38,43m, confrontando com o lote 35, até o marco 96, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 13º - LOTE 93, DA GLEBA 03, com área de 0,0593ha; limites e confrontações: Norte: lote 94 e lote 74 separado por estrada; Este: lote 74 separado por estrada; Sul: lote 94; Oeste: lote 94; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 214, de coordenadas UTM E=317.920,48 N=7.216.247,20, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 94; segue margeando a estrada com azimute 153º14'47" e lado 38,05m, até o marco 217; deste, confrontando com o lote 94, com azimute 250º13'50" e lado 21,05m, até o marco 216; deste, com azimute 339º24'43" e lado 23,06m, até o marco 215; deste, com azimute 28º56'41 e lado 22,29m, até o marco 214, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 14º - LOTE 103, DA GLEBA 03, com área de 0,1997ha; limites e confrontações: Norte: lote 62 separado por estrada; Este: lote 63 separado por estrada; Sul: lotes 104; Oeste: lote 104 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 178, de coordenadas UTM E=316.133,26 e N=7.217.983,93, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 104, segue margeando a estrada com azimute de 43º15'05" e distância 53,53m, até o ponto 1.218, situado no entroncamento com outra estrada secundária; deste, margeando a segunda estrada secundária, com azimute 122º18'34" e distância de 16,57m, até o ponto 1.215, situado no entroncamento com uma terceira estrada secundária; deste, margeando a estrada secundária com azimute de 171º14'13" e distância de 57,10m, até o marco 177; deste, com azimute de 293º53'36" e lado 64,95m, confrontando com o lote 104, até o marco 178, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 15º - LOTE 34, DA GLEBA 04, com área de 0,3947ha; limites e confrontações: Norte: lote 35; Este: lote 35; Sul: lote 21; Oeste: lote 35 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 141, de coordenadas UTM E=324.212,03 N=7.217.483,17, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 35; segue com azimute 101º18'25" e lado 39,11m, confrontando com o lote 35, até o marco 140; deste, com o azimute 196º22'05" e lado 112,41m, confrontando com o lote 35, até o marco 143; deste, com azimute 303º23'29" e lado 33,52m, confrontando com o lote 21, até o marco 142; situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada, confrontando com o lote 35, com os seguintes azimutes e distâncias: 09º16'45" e 75,10m, até o ponto 345-A; 21º50'08" e 24,73m até o marco M-141, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 16º - LOTE 61, DA GLEBA 04, com área de 0,4686ha; limites e confrontações: Norte: lote 62; Este: lote 29; Sul: lote 63; Oeste: lote 63; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 54, de coordenadas UTM E=324.290,53 N=7.219.840,15, situado na divisa com os lotes 62 e 63, segue com azimute 119º23'00" e lado 95,58m, confrontando com o lote 62, até o marco 52; deste, com azimute 201º11'52" e lado 49,53m, confrontando com o lote 29, até o marco 42; deste, confrontando com o lote 63, com azimute 299º07'49" e lado 94,72m, até o marco 55; com azimute 20º17'03" e lado 50,07m, até o marco 54, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 17º - LOTE 05, DA GLEBA 05, com área de 0,1487ha; limites e confrontações: Norte: Colônia São João do Sul separado pela Rodovia Federal-BR-277; Este: lote 04; Sul: lote 04; Oeste: lote 04 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 64, de coordenadas UTM E=331.185,22 N=7.215.120,27, situado no entroncamento de uma estrada secundária com o limite da Faixa de Domínio da Rodovia Federal "BR-277", segue pelo limite da Faixa de Domínio da Rodovia com azimute 114º48'10" e distância 47,41m, até o marco 60; deste, confrontando com o lote 04, com azimute 206º51'49" e lado 35,16m, até o marco 67; deste, com azimute 288º21'26" e lado 32,64m, até o marco 68, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 05º20'21" e distância de 41,15m, até o marco 64, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 18º - LOTE 25, DA GLEBA 05, com área de 0,2088ha; limites e confrontações: Norte: lote 23 separado parcialmente por estrada; Este: lote 23; Sul: lote 23 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 23 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 30, de coordenadas UTM E=328.843,66 N=7.214.897,82, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 23, segue confrontando com o lote 23, com azimute 127º15'54" e lado 47,54m, até o marco 26, com azimute 225º24'47" e lado 57,84m, até o marco 49, situado na margem de outra estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 313º40'57" e distância de 27,68m, até o marco 46, situado no entroncamento com a primeira estrada secundária; deste, margeando a primeira estrada com azimute de 24º26'17" e distância de 55,45m, até o marco 30, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 19º - LOTE 37, DA GLEBA 05, com área de 0,3496ha; limites e confrontações: Norte: lote 38 separado por estrada; Este: lote 36; Sul: lote 36 e lote 30 no canto; Oeste: lote 37-A; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 13, de coordenadas UTM E=328.876,07 N=7.215.525,77, situado na margem de uma estrada secundária, na divisa com o lote 37-A, segue margeando a estrada com azimute 94º31'06" e lado 57,62m, até o marco 11; deste, com o lote 36, com azimute 157º54'56" e lado 59,25m, até o marco 12; deste, com azimute 272º33'47" e lado 59,47m, até o marco 14; deste, com azimute 357º53'12" e lado 61,02m, confrontando com o lote 37-A, até o marco 13, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 20º - LOTE 10, DA GLEBA 06, com área de 0,505ha; limites e confrontações: Norte: lote 09; Este: lote 09; Sul: lote 09 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 09 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 331, de coordenadas UTM E=325.454,52 N=7.213,310,91, situado com o lote 09, segue confrontando com o lote 09, com azimute 165º36'46" e lado 20,20m, até o marco 330; deste, com o azimute 251º49'53" e lado 21,07m, até o marco 329, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com azimute 320º33'54" e distância 20,78m, confrontando com o lote 09, até o marco 332; deste, com azimute 70º18'45" e lado 29,95m, confrontando com o lote 09, até o marco 331, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 21º - LOTE 71, DA GLEBA 06, com área de 1,0142ha; limites e confrontações: Norte: lote 72 e lotes 62 e 61 separados por estrada; Este: lote 61 separado por estrada e lote 60; Sul: lotes 60 e 54; Oeste: lotes 54 e 72, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 41, de coordenadas UTM E=322.767,96 N=7.212.065,57, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 72, segue margeando a estrada, com azimute 138º07'19" e distância 82,31m, confrontando com os lotes 62 e 61, até o marco 46; deste, com azimute 227º57'41" e lado 116,60m, confrontando com o lote 60, até o marco 38; deste, com azimute 309º52'47" e lado 83,98m, confrontando com o lote 54, até o marco 39; deste, com azimute 48º20'02" e lado 128,64m, confrontando com o lote 72, até o marco 41, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 22º - LOTE 96, DA GLEBA 06, com área de 0,2845ha; limites e confrontações: Norte: lotes 94 e 97; Este: lote 97 e lote 94 separado por estrada; Sul: lote 94 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 94; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 158, de coordenadas UTM E=321.147,05 N=7.212.278,92, situado na divisa com os lotes 94 e 97, segue com azimute 118º39'54" e lado 77,13m, confrontando com o lote 97, até o marco 156; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada confrontando com o lote 94, com os seguintes azimutes e distâncias: 206º12'19" e 44,15m, até o ponto 44; 198º50'16" e 10,34m, até o marco M-160; deste, confrontando com o lote 94, com azimute 322º55'13" e lado 95,60m, até o marco 157, deste com azimute 51º36'51" e lado 16,32m, até o marco 158, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 23º - LOTE 38, DA GLEBA 07, com área de 0,1492ha; limites e confrontações: Norte: lote 37; Este: lote 37 separado parcialmente por estrada; Sul: lote 37 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 37, com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 34, de coordenadas UTM E=322.059,98 N=7.210.189,75, situado na divisa com o lote 37, segue com o azimute 127º05'41" e lado 31,62m, confrontando com o lote 37, até o marco 31, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com o azimute 188º 09'55" e distância de 39,29m, confrontando com o lote 37, até o marco 27; deste, confrontando com o lote 37, com azimute 305º57'46" e lado 50,78m, até o marco 72, deste com azimute 37º19'47" e lado 35,39m, até o marco 34, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 24º - LOTE 08, DA GLEBA 08, com área de 0,2710ha; limites e confrontações: Norte: lote 09 separado por estrada secundária e lote 77-A; Este: lotes 77-A e 06; Sul: lotes 06 e 09; Oeste: lote 09 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 40, de coordenadas UTM E=321.778,90 N=7.215.268,02, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 77A, segue com azimute 142º18'51" e lado 65,31m, confrontando com o lote 77A, até o marco 42; deste, com azimute 213º06'01" e lado 47,15m, confrontando com o lote 06, até o marco 50; deste, com azimute 327º29'26" e lado 67,84m, confrontando com o lote 09, até o marco 49, situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 33º15'07" e distância de 40,63m, até o marco 40, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 25º - LOTE 65, DA GLEBA 08, com área de 0,1976ha; limites e confrontações: Norte: lote 66; Este: lote 66 separado por estrada; Sul: lote 66; Oeste: lote 66; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 102, de coordenadas UTM E=317.780,74 N=7.212.775,77; situado na divisa com o lote 66, segue com azimute 96º45'48" e lado 29,29m, confrontando com o lote 66, até o marco 194, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, confrontando com o lote 66 com os seguintes azimutes e distâncias: 180º06'32" e 36,77m, até o ponto PA-456; azimute 171º30'34" e lado 22,48m, até o marco M-198; deste, confrontando com o lote 66, com azimute 274º23'47" e lado 39,65m, até o marco 100; deste, com azimute 06º54'32" e lado 59,85m, até o marco 102, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 26º - LOTE 77, DA GLEBA 08, com área de 0,2531ha; limites e confrontações: Norte: lote 78; Este: lote 78; Sul: lotes 78 e 79; Oeste: lote 79; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 179, de coordenadas UTM E=317.873,52 e N=7.209.238,13, situado na divisa com o lote 78, segue confrontando com o lote 78, com azimute de 162º21'33" e lado 63,88m, atravessando uma estrada secundária, até o marco 178; deste, com azimute 249º34'53" e lado 42,85m, até o marco 173; deste, com azimute de 339º53'42" e lado 66,73m, confrontando com o lote 79 e atravessando a estrada secundária, até o marco 171; deste, com azimute de 73º15'18" e lado 45,67m, confrontando com o lote 78, até o marco 179, ponto inicial da descrição deste perímetro", (Foram deduzidos 0,0357ha referente a área da estrada); 27º - LOTE 24, DA GLEBA 09, com área de 0,2285ha; limites e confrontações: Norte: lote 22 e lote 23 separado por estrada; Este: lote 23; Sul: lote 22; Oeste: lote 22; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 51, de coordenadas UTM E=315.845,84 N=7.215.503,50, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 22, segue margeando a estrada com azimute 159º32'39" e lado 60,17m, até o marco 57; deste, confrontando com o lote 22, com azimute 246º59'00" e lado 38,44m, até o marco 54; deste, com azimute 340º32'31" e lado 60,57m, até o marco 56; deste, com azimute 67º31'05" e lado 37,37m, até o marco 51, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 28º - LOTE 44, DA GLEBA 09, com área de 0,2241ha; limites e confrontações: Norte: lote 43 separado parcialmente por estrada; Este: lote 43; Sul: lote 43 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 43 separado por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 113, de coordenadas UTM E=315.965,44 N=7.212.806,60, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 43, segue confrontando com o lote 43, com o azimute 166º32'02" e lado 47,27m, até o marco 117; deste, com azimute 231º33'36" e lado 49,63m, até o marco 115, situado na margem de uma outra estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 328º55'20" e distância 37,05m, confrontando com o lote 43, até o marco 114, situado no entroncamento de duas estradas secundária; deste, margeando a estrada, com azimute 46º10'54" e distância 65,13m, confrontando com o lote 43, até o marco 113, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 29º - LOTE 59, DA GLEBA 09, com área de 0,0564ha; limites e confrontações: Norte: lote 60 separado por estrada; Este: lote 60; Sul: lote 60; Oeste: lote 60; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 43, de coordenadas UTM E=315.355,22 N=7.210.735,70, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 60, segue confrontando com o lote 60, com o azimute 171º07'43" e lado 18,80m, até o marco 44; deste, com azimute 248º50'56" e lado de 26,49m, até o marco 45; deste, com azimute 349º26'24" e lado 24,11m, até o marco 46; situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com o azimute 80º24'49" e distância 26,60m, confrontando com o lote 60, até o marco 43, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 30º - LOTE 06, DA GLEBA 10, com área de 0,3104ha; limites e confrontações: Norte: Gleba 11 separado pelo Rio Belarmino; Este: lote 02; Sul: lote 02; separado por estrada; Oeste: lote 05; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 190, de coordenadas UTM E=306.271,87 N=7.211.749,90, situado na margem do Rio Belarmino e na divisa com o lote 02, segue com o azimute 175º25'40" e lado 49,92m, confrontando com o lote 02, até o marco 189; situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada, com o azimute 255º56'00" e distância de 50,64m, até o marco 188; deste, com azimute 350º31'39" e lado 56,08m, confrontando com lote 05, até o marco 191, situado na margem do Rio Belarmino; deste, sobe pela margem esquerda do rio com os seguintes azimutes e distâncias: 65º20'46" e 38,88m, até o ponto 1634: 116º25'13" e 21,26m, até o marco M-190 ponto inicial da descrição deste perímetro"; 31º - LOTE 13, DA GLEBA 10, com área de 0,0629ha; limites e confrontações: Norte: lote 11; Este: Gleba 09 separada por estrada; Sul: lote 11; Oeste: lote 11; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 164, de coordenadas UTM E=311.640,51 e N=7.210.470,85m, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 11, segue margeando a estrada com azimute 174º27'47" e distância 25,59m, confrontando com a gleba 09, até o marco 161; deste, confrontando com o lote 11, com azimute 246º31'55" e lado 25,41m, até o marco 160; deste, com azimute 356º19'33" e lado 27,77m, até o marco 168; deste, com azimute de 70º47'36" e lado 23,95m, até o marco 164, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 32º - LOTE 21, DA GLEBA 11, com área de 0,1164ha; limites e confrontações: Norte: lote 03; Este: lote 03; Sul: lote 02; Oeste: lote 15 e 03; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 223, de coordenadas UTM E=301.781,82 N=7.211.135,02, situado na margem de uma estrada secundária divisa com o lote 03, segue margeando a estrada secundária com azimute 188º28'04" e lado 29,26m, confrontando com o lote 03, até o marco 222; deste, com azimute 263º22'07" e lado 46,93m, confrontando com o lote 02, até o marco 225; deste, com azimute 358º00'12" e lado 19,23m, confrontando com o lote 15, até o marco 224; situado na margem de uma outra estrada secundária; deste, com azimute 73º38'15" e lado 53,77m, confrontando com o lote 03, até o marco 223, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 33º - LOTE 84, DA GLEBA 11, com área de 0,3110ha; limites e confrontações: Norte: lote 35; Este: lote 36 separado por estrada; Sul: lote 35; Oeste: lote 35; com seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 69, de coordenadas UTM E=307.057,98 N=7.215.241,47, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 35, segue margeando a estrada, com o azimute 180º40'09" e distância 57,36m, confrontando com o lote 36, até o marco 72; deste, confrontado com o lote 35, com azimute 267º48'34" e lado de 54,41m, até o marco 71; deste, com azimute 359º42'50" e lado 56,08m, até o marco 70; deste, com azimute 86º31'29" e lado 55,43m, até o marco 69, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 34º - LOTE 90, DA GLEBA 11, com área de 0,3219ha; limites e confrontações: Norte: lote 48 separado por estrada e lote 40; Este: lote 40; Sul: lote 48; Oeste: lote 48 separado parcialmente por estrada; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 76, de coordenadas UTM E=307.548,18 N=7.215.626,27, situado na margem de uma estrada secundária e na divisa com o lote 40, segue com o azimute 163º09'16" e lado 71,70m, confrontando com o lote 40, até o marco 88; deste, confrontando com o lote 48, com azimute 269º21'19" e lado de 55,10m, até o marco 89; deste, com azimute 335º00'30" e lado 43,81m, até o marco 90, situado na margem da estrada secundária; deste, margeando a estrada com o azimute 60º47'17" e distância 60,52m, confrontando com o lote 48, até o marco 76, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 35º - LOTE 24, DA GLEBA 12, com área de 0,1250ha; limite e confrontações: Norte: lote 03; Este: lote 03; Sul: lote 03; Oeste: lote 03 separado por estrada municipal; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco M1552, com latitude 025G 15M 41S Sul e longitude 052G 59M 20S OESTE; deste, com azimute de 104G 32M 14S e distância de 38,34m, confrontando-se com o lote 003/12, chega-se ao ponto M1553, deste com azimute de 196G 38M 16S e distância de 36,80m, confrontando com o lote 0003/12, chega-se ao ponto M1566; deste, com azimute de 286G 10M 54S e distância de 30,53m, confrontando-se com o lote 0003/12, chega-se ao ponto M1554; deste, seguindo pela margem da estrada municipal; com o azimute de 04º19'24" e distância de 36,48m confrontando-se com o lote 0003/12 chega-se ao ponto M1552, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 36º - LOTE 02, DA GLEBA 13, com área de 0,3384ha; limites e confrontações: Norte: lote 17; Este: lote 16; Sul: lote 16; Oeste: Gleba 10 separado pela estrada municipal; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1386, com latitude 25º12'41" SUL e longitude 52º52'10" OESTE; deste, com azimute de 89º26'21" e distância de 65,74m, confrontando-se com o lote 0017/13, chega-se ao ponto M1387, deste com azimute de 205º16'36" e distância de 68,59m, confrontando-se com o lote 0016/13, chega-se ao ponto M1385; deste, com azimute de 288º01'52" e distância de 57,57m, confrontando com o lote 0016/13, chegar-se-ão ponto M1384; deste, seguindo pela margem da estrada municipal com o azimute 22º47'07" e distância de 47,25m, confrontando-se com a gleba 10, chega-se ao ponto M1386, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha, referente a área da estrada); 37º - LOTE 06 - A, DA GLEBA 14, com área de 0,0746ha; limites e confrontações: Norte: lote 06; Este: lote 06 separado por estrada vicinal Sul: lote 06; Oeste: lote 06; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1700, com latitude 025G 14M 15S SUL e longitude 052G 52M 09S OESTE; deste, com azimute de 061G 16M 00S e distância de 31,48m, confrontando-se com o lote 0006/14, chega-se ao ponto M1698; deste, seguindo pela margem da estrada vicinal com uma distância de 30,74m, confrontando-se com o lote 0006/14, chega-se ao ponto M1699; deste, com azimute de 259G 13M 24S e distância de 27,12m, confrontando com o lote 0006/14, chega-se ao ponto M1701; deste, com azimute de 341G 29M 37S e distância de 21,23m, chega-se ao ponto M1700, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 38º - LOTE 09, DA GLEBA 16, com área de 0,2400ha; limites e confrontações: Norte: lote 10; Este: lote 05; Sul: lote 05; Oeste: lote 05; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1287, com latitude 0287, com latitude 025G 15M 11S SUL e longitude 052G 57M 15S OESTE; deste, com azimute de 207G 43M 46S e distância de 46,39m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1289; deste, com azimute de 266G 42M 54S e distância de 45,67m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1288; deste, com azimute de 348G 11M 16S e distância de 39,96m, confrontando com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M 1284; deste, com azimute de 086G 32M 06S e distância de 75,50m, confrontando-se com o lote 0010/16, chega-se ao ponto M 1287, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 39º - LOTE 11, DA GLEBA 16, com área de 0,1145ha; limites e confrontações: Norte: lote 05; Este: lote 05; Sul: lote 05; Oeste: lote 05; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1266, com latitude 025G 15M 06S SUL e longitude 052G 57M 17S OESTE; deste, com azimute de 160 09M e distância de 40,59m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1267; deste, com azimute de 252G 43M 08S e distância de 29,84m, confrontando com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M 1260; deste, com azimute de 344G 29M 13S e distância de 40,38m, confrontando-se com o lote 0005/16, chega-se ao ponto M1269; deste, com azimute de 072G 19M 33S e distância de 26,78m confrontando-se com o lote 0005/16 chega-se ao ponto M1266, ponto inicial da descrição deste perímetro", (foram abatidos 0,0000ha referente a área da estrada); 40º - LOTE 87, DA GLEBA 16, com área de 0,5249ha; limites e confrontações: Norte: lotes 74 e 75 separados pela Estrada Vicinal; Este: lote 77; Sul 77; Oeste: lote 88; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1058, com latitude 25º16'39" SUL e longitude 52º58'09" OESTE; deste, com azimute de 164º26'55" e distância de 77,80m, confrontando-se com o lote 0077/16, chega-se ao ponto M1052; deste, com azimute de 247º35'12" e distância de 70,82m, confrontando-se com o 0077/16, chega-se ao ponto M1051; deste, com azimute de 347º01'34" e distância de 73,91m, confrontando com o lote 0088/16, chega-se ao ponto M1144; deste, seguindo pela margem da estrada vicinal com os seguintes azimutes e distâncias: 61º39'19" e 45,59m até o ponto DM-1059, 68º32'22" e 22,65m até o marco M-1058, confrontando-se com os lotes 0075/16 e 0074/16, chega-se ao ponto M 1058, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 41º - LOTE 15, DA GLEBA 05, com área de 0,7543ha; limites e confrontações: Norte: gleba 06 separado pela Rio Catanduvas e lote 14; Este: lote 14; Sul: lote 14 separado parcialmente por estrada; Oeste: lote 14 e gleba 06 separado pelo Rio Catanduvas; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do marco 96, de coordenadas UTM E=328.851,23 N=7.212,744,38, situado na margem esquerda do Rio Catanduvas na divisa com o lote 14, segue com azimute 160º38'03" e lado 135,31m, confrontando com o lote 14, até o marco 76, situado na margem de uma estrada secundária; deste, margeando a estrada com azimute 238º17'15" e distância de 35,44m, até o marco 98; deste, com azimute 318º48'52" e lado 122,01m, confrontando com o lote 14, até o marco 102, situado na margem esquerda do Rio Catanduvas; deste, sobe pela margem do rio com distância de 85,28m, confrontando com a Gleba 06, até marco 96, ponto inicial da descrição deste perímetro"; 42º - LOTE 17, DA GLEBA 14, com área de 0,3237ha; limites e confrontações: Norte: lote 16; Este: lote 16 separado por sanga sem nome; Sul: gleba 07; Oeste: lote 16; com a seguinte descrição do perímetro: "partindo do ponto M1683, com latitude 25º14'08" SUL e longitude 52º49'03" OESTE; deste, com azimute de 51º57'36" e distância de 16,84m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto M1685; deste, com azimute 51º57'36" e distância de 3,00m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto EM 1685; deste, seguindo pela margem da sanga sem nome com o azimute de 129º20'56" e com distância de 69,01m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto EM 47A; deste, com azimute 239º17'19" e distância de 3,00m, confrontando-se com a gleba 07, chega-se ao ponto M 47A; deste, com azimute 239º17'05" e distância de 79,41m, confrontando-se com a gleba 07, chega-se ao ponto M1684; deste, com azimute de 001º26'52" e distância de 73,65m, confrontando-se com o lote 016, chega-se ao ponto M1683, ponto inicial da descrição desta perímetro", (foram deduzidos 0,0000ha referente a área da estrada), situados no mesmo Município, destina-se à regularização de áreas urbanas comunitárias, ocupadas por escolas e cemitérios.
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, sob o nº 11.604, às fls. 268, do livro 2-2-AU/RG, no Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado de Paraná.
Os lotes a serem doados destinam-se à regularização de áreas urbanas ocupadas por escolas e cemitérios no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.
Ditos lotes reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1995