Artigo 5º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".
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