JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.

Art. 4º do Decreto de 1º de Novembro de 1995