Artigo 4º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, de Título de Domínio.