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Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".

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Art. 3º

Ditos lotes reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995