Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ditos lotes reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.