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Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995

Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".

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Art. 2º

Os lotes a serem doados destinam-se à regularização de áreas urbanas ocupadas por escolas e cemitérios no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995