Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 1995
Autoriza o INCRA a doar ao Município de Guaraniaçu-PR, Lotes comunitários do imóvel "Catanduvas".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os lotes a serem doados destinam-se à regularização de áreas urbanas ocupadas por escolas e cemitérios no Município de Guaraniaçu, Estado do Paraná.