Decreto nº 345 de 20 de Novembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) XI - Departamento Econômico, que compreende: a) Divisão de Política Comercial; b) Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados; c) Divisão de Política Financeira; d) Divisão de Produtos de Base; e e) Divisão de Transportes e Comunicações; (...) XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende: a) Divisão de Integração Regional; e b) Divisão do Mercado Comum do Sul; XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos; XVI - Divisão Especial de Avaliação Política; XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".
Art. 2º
O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991