Artigo 3º do Decreto nº 345 de 20 de Novembro de 1991
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
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