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Artigo 1º do Decreto nº 345 de 20 de Novembro de 1991

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

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Art. 1º

O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) XI - Departamento Econômico, que compreende: a) Divisão de Política Comercial; b) Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados; c) Divisão de Política Financeira; d) Divisão de Produtos de Base; e e) Divisão de Transportes e Comunicações; (...) XIV - Departamento de Integração Latino-Americana, que compreende: a) Divisão de Integração Regional; e b) Divisão do Mercado Comum do Sul; XV - Divisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos; XVI - Divisão Especial de Avaliação Política; XVII - Primeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".

Art. 1º do Decreto 345 /1991