Artigo 2º do Decreto nº 345 de 20 de Novembro de 1991
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.