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Artigo 2º do Decreto nº 345 de 20 de Novembro de 1991

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

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Art. 2º

O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.

Art. 2º do Decreto 345 /1991