Decreto nº 34.209 de 13 de Outubro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independeria e 65º da República.
Art. 16
do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:
Art. 1º
Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique, subordinado à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo