Decreto nº 34.209 de 13 de Outubro de 1953

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132º da Independeria e 65º da República.


Art. 16

do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique, subordinado à Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo