Artigo 3º do Decreto nº 34.209 de 13 de Outubro de 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.
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