Artigo 2º do Decreto nº 34.209 de 13 de Outubro de 1953
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Lourenço Marques, Moçambique.
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