Decreto nº 34.208 de 13 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a criação da Delegação do Brasil em Genebra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1953; 132.º da Independência.
Art. 1º
É criado a Delegação do Brasil em Genebra, destinada a coordenar as representações junto aos Organismos internacionais com sede na Suíça.
§ 1º
Por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, a ação da Delegação do Brasil em Genebra poderá, excepcionalmente estender-se a Organismos internacionais com sede em outros países da Europa.
§ 2º
O disposto no presente decreto não se aplica à Representação do Brasil junto ao Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, a que se refere o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de novembro de 1941, e que continuará subordinada diretamente à Secretária de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Vicente Rao
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1953