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Artigo 1º do Decreto nº 34.208 de 13 de Outubro de 1953

Dispõe sôbre a criação da Delegação do Brasil em Genebra.

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Art. 1º

É criado a Delegação do Brasil em Genebra, destinada a coordenar as representações junto aos Organismos internacionais com sede na Suíça.

§ 1º

Por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, a ação da Delegação do Brasil em Genebra poderá, excepcionalmente estender-se a Organismos internacionais com sede em outros países da Europa.

§ 2º

O disposto no presente decreto não se aplica à Representação do Brasil junto ao Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, a que se refere o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de novembro de 1941, e que continuará subordinada diretamente à Secretária de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 34.208 /1953