Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 34.208 de 13 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a criação da Delegação do Brasil em Genebra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado a Delegação do Brasil em Genebra, destinada a coordenar as representações junto aos Organismos internacionais com sede na Suíça.
§ 1º
Por portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, a ação da Delegação do Brasil em Genebra poderá, excepcionalmente estender-se a Organismos internacionais com sede em outros países da Europa.
§ 2º
O disposto no presente decreto não se aplica à Representação do Brasil junto ao Conselho Administrativo da Repartição Internacional do Trabalho, a que se refere o Decreto-lei nº 3.820, de 13 de novembro de 1941, e que continuará subordinada diretamente à Secretária de Estado das Relações Exteriores.