Artigo 2º do Decreto nº 34.208 de 13 de Outubro de 1953
Dispõe sôbre a criação da Delegação do Brasil em Genebra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sôbre a criação da Delegação do Brasil em Genebra.
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