Decreto nº 342 de 19 de Abril de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Attendendo ao que representou o Ministro dos Negocios da Justiça sobre a indeclinavel necessidade de ser augmentado o pessoal do regimento policial da Capital Federal, visto serem insufficientes para o policiamento da cidade e mais serviços a seu cargo, as 1.705 praças a que foi elevado aquelle regimento pelo decreto n. 155 de 14 de janeiro ultimo ; e depois de ouvidos o Dr. chefe de policia e o coronel commandante geral do mencionado regimento, decreta:

Publicado por Presidência da República

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Art. 1º

Fica elevado a 2.001 praças, incluidos os officiaes, o regimento policial da Capital Federal.

Art. 2º

As 296 praças de pret com que é augmentada a força, serão igualmente distribuidas pelos batalhões de infantaria do mencionado regimento.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de abril de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890