Artigo 2º do Decreto nº 342 de 19 de Abril de 1890
Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As 296 praças de pret com que é augmentada a força, serão igualmente distribuidas pelos batalhões de infantaria do mencionado regimento.