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Artigo 2º do Decreto nº 342 de 19 de Abril de 1890

Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.

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Art. 2º

As 296 praças de pret com que é augmentada a força, serão igualmente distribuidas pelos batalhões de infantaria do mencionado regimento.

Art. 2º do Decreto 342 /1890