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Artigo 1º do Decreto nº 342 de 19 de Abril de 1890

Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.

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Art. 1º

Fica elevado a 2.001 praças, incluidos os officiaes, o regimento policial da Capital Federal.

Art. 1º do Decreto 342 /1890