Artigo 3º do Decreto nº 342 de 19 de Abril de 1890
Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Eleva a 2.001 praças a força do regimento policial da Capital Federal.
Acessar conteúdo completo Ficam revogadas as disposições em contrario.