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Decreto nº 34.153 de 12 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revogado Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

A lotação prevista no artigo 2º do Decreto nº 32.034, de 30 de dezembro de 1952 , para o órgão jurídico da Administração Central do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, passa a ser fixada na cota máxima de 35 (trinta e cinco) procuradores.

Art. 2º

Ficam extintos 2 (dois ) cargos da classe "L", da carreira de Procurador do Instituto, de que trata o decreto citado do art. 1º.

Art. 3º

Na classe "O" da carreira a que se refere o artigo anterior ficam criados mais 2 (dois) cargos para o fim de atender à lotação dos órgãos jurídicos do Instituto.

Art. 4º

O presente decreto entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS João Goulart


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.10.1953