Artigo 1º do Decreto nº 34.153 de 12 de Outubro de 1953
Revogado Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A lotação prevista no artigo 2º do Decreto nº 32.034, de 30 de dezembro de 1952 , para o órgão jurídico da Administração Central do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, passa a ser fixada na cota máxima de 35 (trinta e cinco) procuradores.