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Artigo 1º do Decreto nº 34.153 de 12 de Outubro de 1953

Revogado Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 1º

A lotação prevista no artigo 2º do Decreto nº 32.034, de 30 de dezembro de 1952 , para o órgão jurídico da Administração Central do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, passa a ser fixada na cota máxima de 35 (trinta e cinco) procuradores.

Art. 1º do Decreto 34.153 /1953