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Artigo 3º do Decreto nº 34.153 de 12 de Outubro de 1953

Revogado Modifica a lotação e altera a distribuição dos cargos da carreira de Procurador do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

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Art. 3º

Na classe "O" da carreira a que se refere o artigo anterior ficam criados mais 2 (dois) cargos para o fim de atender à lotação dos órgãos jurídicos do Instituto.

Art. 3º do Decreto 34.153 /1953