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Decreto 3.404 de 5 de Abril de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 5 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Hélio Vitor Ramos Filho Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 6.4.2000 e retificado em 31.5.2000